domingo, 28 de dezembro de 2008

Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006

PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC


Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
.......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.140 ............................
...........................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º .......................
.....................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

Lei Municipal 8211/89 - Fortaleza-CE

Fortaleza - Ceará

TRECHOS DA LEI Nº 8.211/98

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.

Parágrafo único - entende-se por discriminação, para os efeitos desta lei, impor a pessoas de qualquer orientação sexual, situação tais como:

I. Constrangimento;

II. Proibição de ingresso ou permanência;

III. Atendimento selecionado;

IV. Preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos hotéis e similares ;

V. Aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer.


Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:
I. advertência;

II. multa mínima de 1.250 UFIR;

III. suspensão de seu funcionamento por trinta dias;

IV. cassação de alvará.

sábado, 27 de dezembro de 2008

terça-feira, 23 de dezembro de 2008


Favoravel a discriminação da homossexualidade, oVaticanos se Desta vez, o papa criticou as mudanças de sexo ao defender que "Deus criou o ser humano como homem e mulher". "Não é uma metafísica superada se a Igreja fala da natureza do ser humano como homem e mulher e pede que esta ordem da criação seja respeitada", disse Bento 16, perante cardeais e membros da Cúria romana, recebidos na audiência de troca de felicitações por ocasião do Natal.O pontífice pediu para que seja "escutada" a linguagem da criação, "cujo desprezo seria a destruição do homem e, portanto, a destruição da obra de Deus". "O homem quer fazer a si mesmo e dispor sempre e exclusivamente de somente aquilo que o interessa. Mas, desse modo, vive contra a verdade, contra o espírito criador", afirmou o papa.O papa disse também que a igreja não pode se limitar a transmitir aos fiéis só a mensagem da salvação, mas tem uma responsabilidade em direção à criação e deve defendê-la também em público. O líder da igreja Católica defendeu de novo o casamento entre um homem e uma mulher como o único existente.pronuncia mais uma vez contra os direitos dos homossexuais.

ONU: 60 paíes rejeitaram declaração contra discriminação de homossexuais







A Organização das Nações Unidas ficou dividida no dia 19/12/2008 durante assembléia sobre uma declaração - apresentada por França e Holanda - que pedia fim da punição contra homossexuais. sessenta e seis países, inclusive o Brasil, apoiaram o documento, outros sessenta se negaram a assinar o documneto. Entre as nações que rejeitaram a declaração estão, os países Arabés, Africanos e os Estados Unidos.
De acordo com representantes destes países, a leis sobre homossexualidade "devem ser deixadas a cargo de cada país". A assinatura do documento não era obrigatória.A homossexualidade ainda é considerada crime em 80 países. Na Arábia Saudita, a relação sexual entre pessoas do mesmo sexo recebe pena de morte.


sábado, 20 de dezembro de 2008

Em nota, UNE e UBES contestam cortes nas verbas para Educação no Relatório-geral do Orçamento 2009

Entidades manifestam indignação e contrariedade contra o possível corte nos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, de mais de R$ 1 bilhão em cada
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), preside nesta quinta-feira a sessão do Congresso Nacional destinada a votar o Orçamento de 2009. O texto contém sinalização de cortes nos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, de mais de R$ 1 bilhão em cada.
Em nota, a UNE e a UBES "manifestam indignação e contrariedade contra qualquer tipo de medida do orçamento que represente corte nas verbas da Educação". Para as entidades, "a Educação, elemento estratégico e fundamental para qualquer governo comprometido com um projeto de Nação, não pode ter os seus recursos submetidos a restrições, cortes ou contingenciamentos, especialmente diante de uma crise na economia internacional", pontua um trecho do documento.
O relatório do senador Delcídio Amaral (PT-MS) foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) na manhã de quarta-feira (17). Na Educação, a redução da verba foi de R$ 1,6 bilhão nas despesas correntes, passando de R$ 70,5 bilhões para R$ 69,5 bilhões.
Na Ciência e Tecnologia, a proposta é de reserva de contingenciamento de R$ 800 milhões, o que diminui o orçamento bruto da pasta de R$ R$ 9 bilhões para R$ 8,8 bilhões. Segundo o relator, a receita desse ministério depende de royalties e o preço do petróleo está em queda.
O texto-base aprovado na tarde de terça (16), prevê corte de R$ 8,5 bilhões nas despesas de custeio, que é a manutenção da máquina da União. A intenção do relator foi compensar a perda de receita prevista para o ano, em decorrência da esperada desaceleração da economia devido à crise financeira internacional. O corte total nas despesas originalmente proposto pelo Executivo chega a R$ 10,6 bilhões.
NOTA DA UNE E UBES CONTRA O CORTE DO ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO A União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional dos Pós Graduandos (ANPG) mantêm seu compromisso com os estudantes brasileiros e vêm a público manifestar indignação e contrariedade contra qualquer tipo de medida do orçamento da União que represente corte nas verbas da Educação.
A Educação, elemento estratégico e fundamental para qualquer governo comprometido com um projeto de Nação, não pode ter os seus recursos submetidos a restrições, cortes ou contingenciamentos, especialmente diante de uma crise na economia internacional.
A resposta à crise que o povo espera é a consolidação definitiva de um projeto de desenvolvimento nacional, pautado na soberania, valorização do trabalho e distribuição de renda. Entendemos que não só a Educação cumpre um papel estratégico nessa linha política como repara uma dívida social histórica da nação brasileira com o seu povo.
O Brasil precisa que os jovens ocupem todas as salas de aula do País. A juventude exige o aumento das vagas, qualidade do ensino, democracia na gestão das IES, avaliação qualificada do ensino superior e interiorização das universidades. Para isso é necessário que tenhamos verbas compatíveis com a demanda.
Por fim, lutamos por 7% do PIB para a Educação, pelo fim da DRU, que retira cerca de R$ 6 bilhões da Educação anualmente, e por uma reforma tributária que privilegie os trabalhadores.
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE) UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS GRADUANDOS (ANPG)Da RedaçãoCom O Globo
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Saúde vai incluir cirurgia de mudança de sexo no SUS


Saúde vai incluir cirurgia de mudança de sexo no SUS
Estudo da União vai estabelecer o valor do procedimento na tabela do SUS. Para Ministério Público, cirurgia para transexuais é um direito constitucional.
O Ministério da Saúde vai incluir na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª região, determinou a realização da cirurgia e estabeleceu prazo de 30 dias para o início dos atendimentos. Em nota, o ministério informou que não vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, não há mais empecilhos quanto à inclusão do procedimento, já que esse tipo de cirurgia deixou de ser considerada experimental e tem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O próximo passo será a inclusão do valor do procedimento na tabela do SUS. O gestor local de saúde (secretarias municipais ou estaduais de saúde) terá a responsabilidade de avaliar a necessidade da cirurgia de acordo com suas prioridades de atendimento na região. Só após essa análise que a cirurgia poderá ser realizada.

O Ministério da Saúde estuda o impacto financeiro da inclusão da cirurgia e vai estabelecer o valor do procedimento na tabela do SUS.

Transgenitalização
A recomendação pela inclusão do procedimento de mudança de sexo é resultado de uma discussão iniciada em fevereiro de 2006, por iniciativa do Comitê Técnico Saúde da População GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais).

Segundo a assessoria de imprensa do MS, a transgenitalização e outras intervenções estão condicionadas à Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que define critérios para sua viabilização. O paciente precisa ter mais de 21 anos; ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade; e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.


TRF
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a realizar cirurgias de mudança de sexo. A decisão abrange todo o território nacional. Em caso de descumprimento do prazo, o SUS terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. Para o Ministério Público Federal, que moveu a ação contra a União, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional.

O MOVÊ-LOS (Movimento Pela Livre Orientação Sexual) acha importante esse debate pois a cirurgia de troca de sexo não é apenas uma questão de estética pois vários homossexuais que tem sua identidade de gênero diferente do seu sexo , pela busca de ter um corpo feminino ou masculino acabam injetando hormônios em seu corpo sem que haja um acompanhamento medico e psicológico, muitos acabam mutilando seus corpos devido ao excesso de uso de hormônios e outras drogas do tipo.
Além do SUS oferecer a cirurgia é importante incluir em todo esse procedimento um acompanhamento psicológico para que essas pessoas que buscam o atendimento cirúrgico não passem nenhum transtorno após a cirurgia. Consideramos justo que tenha mais políticas publicas para os LGBTTT e também para aqueles que mudarem o sexo.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Berlim homenageia 'gays' vítimas dos nazisPor Helena Tecedeiro, Diário de Notícias28 de Maio de 2008
Foram mais de 50 mil os homossexuais perseguidos, deportados, torturados e muitas vezes mortos pelo regime nazi durante a II Guerra Mundial. Um drama esquecido que ontem foi trazido à memória de todos na inauguração de um monumento em homenagem aos "triângulos rosa", como os gays eram identificados durante o III Reich.

Numa cerimónia presidida pelo ministro da Cultura, Bernd Neumann, e pelo presidente da Câmara de Berlim, Kalus Wowereit, ele próprio homossexual assumido, a Alemanha prestou a sua primeira homenagem pública aos gays vítimas do nazismo. Neumann lamentou que este drama tenha merecido "tão pouca consideração" na Alemanha do pós-guerra. O ministro lamentou ainda que o monumento só agora tenha sido inaugurado. O memorial , situado junto à porta de Brandenburgo e frente ao monumento às vítimas judaicas do Holocausto consiste num enorme cubo de betão com 3,60 metros por 1,90. Os visitantes podem espreitar por uma janela aberta numa das suas paredes e ver um vídeo que mostra dois homens a beijarem-se. A cena será substituída dentro de dois anos por um beijo entre duas mulheres. Na fachada do monumento, que custou ao Estado alemão 600 mil euros, uma placa recorda os sofrimentos "sem precedente na História" infligidos pelo regime de Adolf Hitler a milhares de homossexuais e lésbicas entre 1933 e 1945. Mais de 50 mil foram condenados com base num artigo do Código Penal alemão retirado apenas em 1969, mesmo assim 25 anos antes de a homossexualidade ser totalmente despenalizada naquele país. Da autoria dos escandinavos Michael Elmgreen e Ingar Dragset, o monumento já estava envolto em polémica antes mesmo da sua inauguração. Segundo o Frankfurter Rundschau, o ministro Neumann proibiu a reprodução nos convites que foram enviados do beijo que está a ser projectado no memorial. Para os autores, isto só prova que "o conceito funciona". "A aceitação dos homossexuais no Norte da Europa é muito dúbia e há pessoas que preferem não os ver", disse Elmgreen. Os autores do monumento quiseram usar "a mesma linguagem visual" que existe no monumento aos judeus vítimas do Holocausto. Afinal "tratou-se do mesmo sofrimento, da mesma história, mas com muitas diferenças", referiu Drag-set numa entrevista à revista Zitty.Artigo publicado no Diário de Notíciashttp://dn.sapo.pt/2008/05/28/internacional/berlim_homenageia_gays_vitimas_nazis.html

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Sexo entre mulheres é algo bem maior do que o senso comum sugere

Sexo entre mulheres é algo bem maior do que o senso comum sugere
Quem nunca passou por esta situação: você está numa roda de amigos e amigas, sendo você a única lésbica, conversando sobre sexo, e então um deles pergunta "Mas sabe o que eu não consigo entender? O que duas mulheres fazem na cama?" E todos te olham como se essa fosse a dúvida mais normal do mundo…Toda vez que me perguntam isso fico sem entender. Não acreditava ser possível as pessoas terem uma visão de sexo tão estreita assim. E isso não inclui somente os heterossexuais: vários gays já me fizeram esta pergunta.Mas uma cena do The L Word me mostrou que esta é uma visão generalizada. Na cena, Tim (ex-marido de Jenny), ao confrontar Marina sobre o flagra que havia dado nas duas, pergunta se o que duas mulheres fazem na cama pode ser considerado sexo. Marina, sem perder a pose, responde: "Você viu, pode responder por mim."Percebi então que o que o senso comum considera como sexo é quase que simplesmente o tempo decorrido entre a penetração do pênis e o gozo. Tudo o que acontece antes e depois disso é considerado preliminar ou supérfluo. E tudo o que acontece sem um pênis não é considerado sexo.Intrigada, fui pesquisar no dicionário (Aurélio e Houaiss):Sexo: sensualidade, lubricidade, volúpia, sexualidade.Fazer sexo: copular, fazer amor.Copular: unir, ligar, juntar.Confirmei então minhas suspeitas: o que o senso comum considera como sexo é algo bem menor do que a própria definição do termo sugere. E percebi que nós, lésbicas, somos privilegiadas. Simplesmente porque quando nos relacionamos com outra mulher, já fugimos do senso comum, dos padrões, do que é pré-estabelecido. Temos que ser criativas, abertas, descobrir diversas formas de dar e obter prazer que vão muito além daquele feijão com arroz que a maioria acha que é sexo.Aprendemos a usar como órgãos sexuais várias outras partes do corpo além da vagina. Aprendemos a usar maravilhosamente as mãos, a boca, os dedos, a língua, as pernas. Aprendemos que o corpo todo deve estar envolvido numa relação sexual, e que podemos sentir prazer com todas as partes dele. E também que existem centenas de acessórios que podemos comprar para provocar sensações diversas.Mas podemos ir mais fundo nos significados de "fazer sexo". Se analisarmos as definições acima, podemos considerar sexo todas as preliminares, desde o primeiro beijo. Uma vez que duas garotas estão juntas e existe uma ligação, uma conexão, uma troca, a partir deste momento podemos dizer que o sexo já está acontecendo…Isso é o mais maravilhoso: perceber que o "fazer sexo" não começa na cama (ou na mesa, no elevador, no chão, dependendo da fantasia de cada uma), mas sim na hora em que o desejo surge. E isso a grande maioria de nós, lésbicas, já percebeu. Porque a natureza das nossas relações faz com que ampliemos nossa visão de sexo e aprendamos a sentir prazer de infinitas outras formas além da tradicional.Não que todas as relações lésbicas sejam profundas… Mas em todas as relações lésbicas existe, sim, uma ampliação da visão do sexo e do prazer.E isso, por si só, já faz toda diferença. E é por isso que amo mulheres.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008



Patativa em todos os pontos inicia as comemorações do Centenário de Patativa do Assaré no Ceará

Um cortejo pelos espaços abertos do Dragão do Mar ao cair da tarde de quinta-feira, dia 18 de dezembro, marcará a abertura do projeto Patativa em todos os Pontos, que abre as homenagens ao centenário de Nascimento de Patativa do Assaré a ser celebrado em 05 de março de 2009.
Com o propósito de possibilitar o encontro de diversos grupos artísticos, entre exposições, teatro, musica, literatura e oficinas, o projeto também fará o lançamento da ação "Amigos do Patativa", que visa arrecadar fundos para a restauração da casa do poeta cearense.
O evento que segue de 18 a 19 de dezembro, no Centro Cultural Dragão do Mar, contará com a presença do secretário de Cultura do Ceará, Auto Filho, o professor BC Neto, e representante da família de Patativa e do município de Assaré. A ação é promovida pelo Instituto da Cidade, em parceria com os Correios.
A idéia surgiu não só para comemorar o Centenário de nascimento de Patativa do Assaré, mas o conhecimento maior deste poeta e auto-didata, através das diversas artes promovidas pelos Pontos de Cultura do Estado do Ceará e demais grupos artísticos, fazendo a população viver a história deste mestre da literatura e da musica no Ceará.
Por isso, podemos citar o poeta como um "ponto" em que se fez conhecer o talento e a capacidade de resistir, fazer ouvir e difundir o universo sertanejo desde sua cultura, a beleza de sua natureza, a sua luta pela sobrevivência, cantando em verso e prosa os contraste do sertão nordestino.
Motivada pelo tema central, a programação do evento está comprometida com a integração de grupos populares, convidados a representar Patativa dentro de seu segmento artístico, debates que visam reafirmar a cultura cearense forte, e a literatura que ultrapassa gerações. Serão realizadas mostras de artes integradas com a apresentação dos trabalhos preparados por Pontos de Cultura do Estado do Ceará, e outros estados convidados dentro do seu segmento, (teatro, dança,musica, literatura, fotografia, audiovisual) todas com a temática "100 Anos de Patativa".
Haverá uma integração entre inúmeros seguimentos artísticos dentre eles a música, passando pela arte cênica com o teatro de Mamulengos – PC Invenção Brasileira - DF, que hoje se torna a forma mais tradicional de teatro de bonecos no Brasil.
Uma exposição de fotografia e oficina de cordel, do PC Aqui tem Coisa – de Assaré , darão ao público uma perfeita dimensão do completo artista que Patativa se tornou. No decorrer dos dois dias os participantes farão uma viagem pela vida e história desse artista, poeta e cantador cearense. Estarão presentes ainda no Cortejo os Pontos de Cultura Roteiro de Luz e CIRCO, o Amanda com uma vinheta de animação, além de outros Pontos de Cultura de Fortaleza.
Antônio Gonçalves da Silva, o Patativa do Assaré
Segundo filho de uma família pobre de agricultores de subsistência, freqüentou a escola por apenas quatro meses, em 1921, mas desde então vem "lidando com as letras", como ele mesmo afirmou. Atuava como versejador em festas, e quando comprou uma viola, deu-se início à atividade de compositor, cantor e improvisador. Seu primeiro poema publicado no Correio do Ceará se seu em 1926 e seu primeiro livro, Inspiração Nordestina, trinta anos depois, em 1956, seria lançado. Em 1978 publicou o livro Cante Lá que Eu Canto Cá, e em 1979 iniciou, com Poemas e Canções, a gravação de uma série de discos, entre os quais se destacam Canto Nordestino (1989) e 88 Anos de Poesia (1997).
Serviço
Projeto Patativa em todos os Pontos -Centenário de Patativa do Assaré
Data: 18( a partir das 17h, com a abertura oficial às 19 horas) e 19 de Dezembro a partir das 8h com credenciamento.
Local: Centro Cultural dragão do Mar
Acesso e Programação: GRÁTIS
Informações: ( 085) 3253.3441/ 88509531/9539
Assessoria de Imprensa